TJSP - 4002706-51.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 16:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002706-51.2025.8.26.0020/SP REQUERENTE: COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRASADVOGADO(A): FERNANDO BUENO DE LIMA (OAB SP372885) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos materiais e morais.
A parte autora requer, em tutela de urgência, a suspensão da cobrança do débito que não reconhece.
A parte autora não apresentou o contrato de locação que comprove a entrada no imóvel apenas em fevereiro de 2025.
Ainda, foi juntada apenas uma fatura do período anterior à alegada ocupação, o que não é suficiente para demonstrar o aumento desproporcional da cobrança.
Ainda, há divergência entre a informação de que o medidor indicava "2.510 KWh" e a imagem do doc. 17, que indica "3.044 KHw".
Por tais fundamentos, indefere-se a tutela de urgência.
Por fim, verifico que as custas processuais foram recolhidas pelo Portal de Custas - guia DARE e não pelo sistema EPROC.
Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Desde já, autorizo a restituição total da guia DARE nº 250590216003377 - no valor de R$ 762,88, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital.
Int. São Paulo, 15 de agosto de 2025 -
25/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 16:37
Juntada de Petição
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002706-51.2025.8.26.0020 distribuido para UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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