TJSP - 4000845-03.2025.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 12:01
Juntada de Petição - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (SP178962 - MILENA PIRAGINE)
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000845-03.2025.8.26.0126/SPAUTOR: BRUNO SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CELSO BENTO RANGEL (OAB SP152097)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 20: Trata-se de pedido de reconsideração do autor, que indeferiu a tutela de urgência para religação de fornecimento de água.
Em que pese o fornecimento de água seja serviço essencial, inexiste documentação comprobatória robusta da tentativa de solução administrativa junto à requerida, suficiente alterar convicção deste juízo nesta fase processual.
O autor alega que reconhece a dívida de 21 faturas de consumo que totalizam, por ora, R$2.510,25 e que não se furta à sua obrigação, bem como deseja, por todos os meios adimplir o débito, mas que a única opção oferecida pela requerida para quitação é o pagamento através de cartão de crédito, opção de pagamento esta, que o autor não possui.
A alegação é demonstrada unicamente por um print de tela (documento 11, evento 1) parcial, não datado e não identificável da tentativa de pagamento online.
Inexiste protocolo de atendimento por telefone ou presencial, sendo conhecido que em casos análogos existe a possibilidade de negociação de débitos por outros meios.
Também não se pode alegar o desconhecimento de sujeição à suspensão do fornecimento, uma vez que as faturas de fls. 1/3 (evento 9) possuem o aviso de eventual corte. Não se questiona o estado de sensibilidade e delicadeza da situação do autor.
Entretanto, não há comprovação de que o menor dependa exclusivamente de seu sustento. Ademais, a inadimplência injustificada onera demais consumidores do serviço, impondo ônus à sociedade como um todo. Assim, diante da inexistência da verossimilhanças das alegações, mantenho a decisão do evento 12, tal como lançada. -
21/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/08/2025 12:47
Decisão interlocutória
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21/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 13:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000845-03.2025.8.26.0126 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 10:22
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 12
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15/08/2025 10:22
Determinada a citação
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15/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
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15/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:52
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/08/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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