TJSP - 1515395-31.2025.8.26.0050
1ª instância - 31 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1515395-31.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - DIEGO SILVEIRA FERREIRA - - MÁRCIO GUILHERME DUARTE POLIDO -
Vistos.
Intime-se a Defesa para se manifestar quanto a certidão de fl. 523.
Int. - ADV: JANILSON SILVA CONCEIÇÃO (OAB 523815/SP), ELISANGELA FAUSTINO SOARES DA SILVA (OAB 320274/SP), CLAUDIA APOLONIA BARBOZA (OAB 158463/SP) -
04/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1515395-31.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - DIEGO SILVEIRA FERREIRA - - MÁRCIO GUILHERME DUARTE POLIDO -
Vistos.
Fls. 507/513: trata-se de pedido formulado pela Defesa visando à revogação da prisão preventiva de MÁRCIO GUILHERME DUARTE POLIDO, além de demais diligências, bem como de acesso ao testemunho de BETA (testemunha protegida).
O Ministério Público manifestou-se às fls. 518/521. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Em primeiro lugar, não há como acolher o pleito visando à revogação da prisão preventiva.
Com efeito, não houve qualquer modificação das circunstâncias fáticas ou jurídicas que motivaram a manutenção da segregação cautelar do acusado às fls. 397/399.
A acusação que pesa contra o réu é grave, ou seja, de crimes de roubo majorado e extorsão qualificada, cometido em concurso de agentes, restrição de liberdade da vítima, praticados mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, denotando periculosidade por parte do agente, de modo que é necessária a custódia para garantia da ordem pública.
Saliente-se ainda que, verificados os requisitos ensejadores da prisão preventiva, mostra-se insuficiente e inadequada a imposição de quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), já que sua concessão pressupõe a liberdade do indiciado, ainda que condicionada, hipótese incompatível com a situação vislumbrada nestes autos (CPP, art. 282, § 6º).
Portanto, assiste razão ao Ministério Público quando se manifesta pela manutenção da prisão preventiva do acusado.
Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, pela garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, acolhendo ainda a manifestação Ministerial como subsídio para decidir, indefiro o pedido de concessão de liberdade provisória formulado pela Defesa e mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado MÁRCIO GUILHERME DUARTE POLIDO, qualificado nos autos, por seus próprios fundamentos, eis que inalterado o panorama fático e jurídico que a ensejou.
Quanto à renovação dos pedidos de produção de prova formulados pela Defesa, mantenho a decisão de fls. 397/399 por seus próprios fundamentos, visto que não foi demonstrada a imprescindibilidade das diligências para o esclarecimento da verdade dos fatos.
Por fim, defiro o acesso ao depoimento da Testemunha "Beta" à Defesa, permanecendo em sigilo sua imagem, nome e qualificação.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se a Defesa, via DJE.
Int. - ADV: CLAUDIA APOLONIA BARBOZA (OAB 158463/SP), ELISANGELA FAUSTINO SOARES DA SILVA (OAB 320274/SP), JANILSON SILVA CONCEIÇÃO (OAB 523815/SP) -
28/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1515395-31.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - DIEGO SILVEIRA FERREIRA - - MÁRCIO GUILHERME DUARTE POLIDO -
Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e, na sequência, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: ELISANGELA FAUSTINO SOARES DA SILVA (OAB 320274/SP), JANILSON SILVA CONCEIÇÃO (OAB 523815/SP), CLAUDIA APOLONIA BARBOZA (OAB 158463/SP) -
27/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1515395-31.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - DIEGO SILVEIRA FERREIRA - - MÁRCIO GUILHERME DUARTE POLIDO - Aqui por engano.
Cumpra-se deliberação de fls. 493/496. - ADV: JANILSON SILVA CONCEIÇÃO (OAB 523815/SP), CLAUDIA APOLONIA BARBOZA (OAB 158463/SP), ELISANGELA FAUSTINO SOARES DA SILVA (OAB 320274/SP) -
19/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 03:30:00, 31ª Vara Criminal.
-
15/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:30
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2025 03:30:28, 31ª Vara Criminal.
-
15/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:58
Mantida a Decisão Anterior
-
12/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 09:41
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 14:59
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:42
Mantida a Decisão Anterior
-
31/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 20:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/07/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 15:51
Apensado ao processo
-
22/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:51
Ato ordinatório
-
18/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:20
Mantida a Prisão Preventiva
-
17/07/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:54
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:42
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:43
Apensado ao processo
-
07/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:53
Extinta a Punibilidade por Morte do Agente
-
07/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:49
Ato ordinatório
-
04/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:05
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 13:04
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:22
Ato ordinatório
-
01/07/2025 09:08
Apensado ao processo
-
30/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 20:33
Recebida a denúncia
-
27/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 03:30:00, 31ª Vara Criminal.
-
27/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:12
Apensado ao processo
-
16/06/2025 16:26
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/06/2025 10:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:26
Apensado ao processo
-
27/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/04/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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