TJSP - 1016037-85.2024.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016037-85.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1) SISBAJUD: Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2) RENAJUD: Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3) Dê-se ciência às partes das informações financeiras obtidas por meio da pesquisa INFOJUD.
Nos termos do Comunicado nº 240/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, as declarações de bens e rendimentos foram juntadas aos autos como documentos sigilosos.
Nada Mais. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
08/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016037-85.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Citem-se os executados nos endereços de págs. 219/221, 241/24.
Defiro o arresto on-line sobre os ativos financeiros da parte executada, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos.
Após obtido o resultado da pesquisa, deverá a serventia remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Além disso, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua imediata transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
No mais, infrutífera a constrição acima, resta(m) deferida(s) a(s) pesquisa(s) RENAJUD/INFOJUD, consignando-se que eventuais pedidos de bloqueio de bens ou sua penhora serão analisados após o resultado da(s) pesquisa(s) e ante nova manifestação da parte exequente.
Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016037-85.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fica a parte requerente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, diante do teor da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
20/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:20
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:20
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:20
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:19
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:14
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:45
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:51
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:50
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:50
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:50
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:49
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:49
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:25
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 04:45
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 09:45
Suspensão do Prazo
-
08/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 17:56
Suspensão do Prazo
-
20/09/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 18:12
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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