TJSP - 4000297-95.2025.8.26.0281
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itatiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000297-95.2025.8.26.0281/SP AUTOR: VAGNER FORATOADVOGADO(A): SAMUEL FERREIRA DOS PASSOS (OAB SP121934) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. (8 e 15): Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
CITE-SE a parte requerida acerca dos termos da presente, bem como INTIME-SE para apresentar contestação no prazo de quinze dias, que começarão a ser contados a partir da efetiva intimação, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
INTIME-SE ainda a parte requerida que, citada da presente demanda, deverá obrigatoriamente informar nos autos, endereço eletrônico de e-mail e número de telefone, a fim de que possa por esses meios, receber intimações.
Eventual proposta de acordo, bem como interesse na designação de audiência de conciliação, deverá constar no bojo da contestação, ou ser apresentada por qualquer uma das partes dentro do prazo para contestação.
Intime-se, preferencialmente via fone ou e-mail ou, ainda, via imprensa oficial, toda vez que a parte estiver representada por advogado nos autos.
Em caso de citação, via Portal Eletrônico, fica a parte requerida ciente que a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da citação eletrônica, implicará a realização da citação por outras formas, nos termos do Art. 246, § 1ºA, do CPC, ressaltando-se que considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC).
Itatiba, 22 de agosto de 2025 -
25/08/2025 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 16:42
Expedição de Mandado de citação - ITBCEMAN
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25/08/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:59
Determinada a citação
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22/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:07
Decisão interlocutória
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20/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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