TJSP - 1012649-52.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012649-52.2025.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Iakara Ribeiro Vieira Rodrigues - Rute Araújo Rodrigues - Marlus Araujo Rodrigues -
Vistos.
O rito do arrolamento sumário pressupõe a vinda, com a inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio e o esboço de partilha, nos termos dos artigos 630 e 660 do CPC, além da prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões municipais e negativa federal e estadual) e de suas rendas (art. 192 do CTN).
Assim, para que se viabilize o processamento do inventário sob o rito de arrolamento, deverá ser emendada a inicial, atendendo às exigências legais mencionadas, e sem prejuízo da juntada dos documentos necessários.
Tendo-se em vista que não existem outros meios para comprovação dos fatos alegados, defiro a quebra do sigilo bancário, por meio da requisição dos extratos bancários das contas pertencentes ao falecido na data do óbito, via sistema SISBAJUD, com a oportuna expedição dos ofícios pertinentes, caso as informações não sejam prestadas de forma inteligível pela instituição.
Após a juntada da guia respectiva, providencie a Serventia o necessário.
O pedido de gratuidade será analisado após a individualização dos bens do espólio.
Com as informações, dê-se ciência à parte autora para que apresente as novas declarações e o plano de partilha, no prazo de 15 dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial Intime-se. - ADV: JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), MAYARA HOFFMAN DE GAUTO (OAB 426298/SP), MAYARA HOFFMAN DE GAUTO (OAB 426298/SP), MAYARA HOFFMAN DE GAUTO (OAB 426298/SP) -
25/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:13
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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