TJSP - 1006806-34.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:10
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:46
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006806-34.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda -
Vistos.
Proceda a serventia, com as devidas providências para constar que a presente ação trata-se de Ação Monitória.
No mais, o exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 439850/SP), KARINI SILVA PAVELOSKI RODRIGUES (OAB 460659/SP) -
02/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006806-34.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Observa-se que a ação foi distribuída sem o necessário e indispensável recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária) e despesas para citação, contrariando a Lei nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023.
Assim, comprove a parte autora o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as regras constantes do Comunicado Conjunto Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, disponibilizado no DJE de 19/12/2023, Caderno Administrativo, páginas 14 a 17, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 439850/SP), KARINI SILVA PAVELOSKI RODRIGUES (OAB 460659/SP) -
21/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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