TJSP - 4001503-95.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001503-95.2025.8.26.0071/SP EXEQUENTE: ADAO JOSE CARLOS MARTINS LTDAADVOGADO(A): HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB SP222541) DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para os termos da ação proposta e para o pagamento do débito de R$6.313,00 no prazo de 03(três) dias.
Ficam as partes expressamente advertidas, nos termos do entendimento firmado no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) n.º 28 (Processo n.º 0000012-83.2024.8.26.0968), que "nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação". Caso a presente ação executiva esteja alicerçada em titulo de crédito, tal como o cheque e nota promissória, deverá a parte exequente manter o título em sua posse, apresentando-o em Cartório quando assim for determinado. Salvo no caso de parte com cadastro controlado, o ato citatório deverá ser emitido com observância do endereço cadastrado na petição inicial. Fica a parte executada desde logo intimada de que, tratando-se de execução de título extrajudicial, que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, a garantia do Juízo é requisito indispensável para a apresentação de eventuais "embargos do devedor", conforme artigo 53, §1.º, da mencionada Lei. Não sendo informado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Dilig.Int. -
04/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 11:51
Determinada a intimação
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29/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
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20/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001503-95.2025.8.26.0071 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:12
Determinada a intimação
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14/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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