TJSP - 1004035-31.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004035-31.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ronaldo Ricardo da Silva -
Vistos.
JUSTIÇA GRATUITA. 1) O requerente deverá juntar aos autos os extratos bancários dos últimos 3 meses da conta de sua titularidade. 2) Providencie, ainda, relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (Registrato), bem como extrato dos últimos 3 meses das contas que nele figurarem. 3) Nada desejando demonstrar, recolha a parte autora as custas devidas ao Estado, nos termos da Lei 11.608/2003, bem como as despesas de citação pelo Portal, observando-se o Provimento CSM n. 2711/2023 (guia FEDTJ.
Código 121-0, R$ 32,75 por citação pelo Portal), no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após o cumprimento integral desta decisão, tornem os autos conclusos na fila "conclusos urgente".
Sem manifestação ou esta sendo equivocada, enviem os autos conclusos para cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito.
Int. - ADV: FABIO XIMENES CESAR (OAB 34672/DF) -
25/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2025 00:33
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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