TJSP - 1012209-87.2021.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:02
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012209-87.2021.8.26.0053/01 - Precatório - Levantamento de Valor - Carmem Terezinha Porto de Oliveira Figueiredo -
Vistos.
Indefiro a expedição do ofício requisitório dado que o valor cadastrado corresponde à metade do valor total constante da planilha de fls. 5/12 dos autos de cumprimento de sentença, o qual inclui o montante correspondente a honorários advocatícios, e não à metade do crédito da exequente falecida Sonia Regina Porto de Oliveira.
Sem prejuízo, tendo-se em vista que ainda não houve homologação dos quinhões referentes aos sucessores de Sonia, a parte exequente deverá providenciar a apresentação da relação dos quinhões referentes a cada um dos sucessores nos autos de cumprimento de sentença, para que possam ser devidamente conferidos e homologados.
Registro que eventual novo incidente requisitório deverá ser instruído com as decisões de deferimento da habilitação de herdeiros e de homologação dos quinhões.
Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas.
Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários).
Int. - ADV: REGINALDO ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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