TJSP - 4006814-65.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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28/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA ELOI ARAUJO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/08/2025 15:54
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
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26/08/2025 15:54
Determinada a citação
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26/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006814-65.2025.8.26.0007/SP AUTOR: LUCIANA ELOI ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): DANIELE DE OLIVEIRA PIRES DO PRADO FERMINO (OAB SP519064) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Defiro a prioridade de tramitação em razão da doença grave que acomete a autora.
Tarja já anotada nos autos. 2) Nos termos dos arts. 319, inc.
VII, e 320 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a emenda da inicial para constar o interesse ou não pela audiência de conciliação ou mediação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3) Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) relatório de Contas e Relacionamento em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", e extrato das respectivas contas.
As mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver.
Prazo: 15 dias, ficando desde já indeferida a gratuidade processual em caso de omissão da parte.
Nesta hipótese e no mesmo prazo deverá ocorrer o recolhimento das custas e despesas, sob pena de cancelamento da distribuição. 4) Após, tornem conclusos, com prioridade, para apreciação da liminar pleiteada. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: PETIÇÃO – EMENDA A INICIAL) Int. -
25/08/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:38
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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25/08/2025 08:38
Decisão interlocutória
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25/08/2025 00:02
Conclusos para decisão
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25/08/2025 00:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 00:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA ELOI ARAUJO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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