TJSP - 1522347-74.2025.8.26.0228
1ª instância - 10 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1522347-74.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - EVELYN DOS SANTOS CARVALHO - 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denunciou EVELYN DOS SANTOS CARVALHO, qualificada nos autos, como incursa no artigo 180, caput, do Código Penal, porque, segundo a denúncia, entre os dias 05 e 06 agosto de 2025, em local incerto, mas cidade e comarca de São Paulo/SP, recebeu em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime anterior, qual seja, o veículo I/FIAT DUCATO ALLT AMB, ano 2023, placa original SHN1I16, pertencente à vítima Ana Beatriz Destro.
A inicial acusatória contém descrição suficiente de um fato criminoso, de forma a permitir o exercício do direito de defesa e os elementos de convicção colhidos no inquérito policial indicam justa causa para o processamento da ação penal.
ASSIM SENDO, RECEBO A DENÚNCIA formulada pelo Ministério Público. 2.
CITE-SE o acusado para responder à acusação, no prazo de 10 dias, nos termos do disposto no artigo 396 do Código de Processo Penal.
O acusado deverá ser INFORMADO e ADVERTIDO de que poderá contratar advogado(a) para apresentar a resposta à acusação e, caso não tenha condições para contratar um(a) advogado(a) para a sua defesa, ou se não contratar nenhum(a) advogado(a) no prazo de dez (10) dias, será indicado um defensor dativo.
O acusado ainda deverá ser ADVERTIDO de que, depois de citado, não poderá mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o lugar onde passará a ser encontrado, pois, caso não seja encontrado nos endereços fornecidos, os atos processuais serão realizados sem a sua presença, o processo seguirá à sua revelia e até mesmo a audiência de instrução e julgamento poderá ser realizada sem a sua presença. 3.
Depois da RESPOSTA apresentada pela DEFESA, este juízo, decidindo sobre as alegações e requerimentos apresentados, designará AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a qual será realizada de acordo com o disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal, para (1) a inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e na resposta da DEFESA, (2) colheita de esclarecimentos dos peritos, o que dependerá de cumprimento do cumprimento do disposto no artigo 159, § 5º, do Código de Processo Penal, (3) realização de acareações e reconhecimento de coisas e pessoas, (4) colheita do interrogatório, se o acusado desejar, que será realizado de acordo com o disposto nos artigos 185 a 188 do Código de Processo Penal, (5) realização de debates orais, nos termos artigo 403 do Código de Processo Penal, e (6) julgamento. 4.
O acusado tem o direito de acompanhar a produção da prova e, assim, querendo, poderá comparecer à audiência de instrução e julgamento que será designada.
As partes deverão oferecer o e-mail e o número do telefone celular das testemunhas e das vítimas arroladas, em tempo hábil para possibilitar sua intimação para a audiência. 5.
OFICIE-SE ao IIRGD.
Servirá a presente como mandado/ofício/carta precatória.
Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, bem como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários.
Intime-se. - ADV: LUCIANO NEVES VELOSO (OAB 372151/SP), JOÃO VITOR MORAIS DE SOUZA (OAB 522698/SP) -
19/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 17:13
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:57
Recebida a denúncia
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15/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:56
Evoluída a classe de 279 para 283
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15/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Denúncia
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12/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 14:28
Expedição de Alvará.
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12/08/2025 14:03
Evoluída a classe de 279 para 283
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12/08/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 11:14
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:13
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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07/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:19
Mudança de Magistrado
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07/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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06/08/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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