TJSP - 1002831-76.2024.8.26.0288
1ª instância - 01 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 13:23
Juntada de Mandado
-
17/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002831-76.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Jorge Luiz Carvalho Viana - Latam Airlines Group S/A - "Prejudicada a audiência, pela ausência do procurador, devidamente justificada, redesigno-a para o dia 17 de setembro de 2025 às 15h00.
Intime-se" - ADV: ALCIDES BARBOSA GARCIA (OAB 228958/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FLAVIA TAMIKO VILLAS BÔAS MINAMI (OAB 170848/SP) -
12/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:45
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
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09/09/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002831-76.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Jorge Luiz Carvalho Viana - Latam Airlines Group S/A - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas através de seus advogados cadastrados nos autos, devendo intimar suas testemunhas nos termos da r.
Decisão, sendo que eventuais intimações pessoais por oficial de justiça, deverão ser precedidas do recolhimento de diligencia pertinente, vez que não foi deferido a gratuidade processual.
Nada Mais. - ADV: ALCIDES BARBOSA GARCIA (OAB 228958/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
02/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002831-76.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Jorge Luiz Carvalho Viana - Latam Airlines Group S/A -
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais movida por Jorge Luiz Carvalho Viana em face de Latam Airlines Group S.A.
Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação (fls. 105-119).
Preliminar de ilegitimidade ativa.
Nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, é parte legítima aquele que tem interesse jurídico na demanda.
No presente caso, o autor figura como passageiro do voo e contratante do serviço de transporte aéreo, sendo esse, responsável pela bagagem despachada.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o passageiro é parte legítima para pleitear indenização pelos danos decorrentes do extravio de bagagem, ainda que os bens contidos no interior da mala pertençam, no todo ou em parte, a terceiros especialmente quando se trata de familiares ou pessoas próximas que compartilham a mesma viagem.
Ademais, o vínculo contratual entre o autor e a companhia aérea, por si só, é suficiente para conferir-lhe legitimidade ativa, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, considerando os pedidos na peça inaugural, afasto a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela ré.
Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar, ou outras preliminares a decidir, razão pela qual dou o feito por saneado.
Havendo ponto controvertido, necessária a dilação probatória.
Defiro a produção de prova documental.
Para audiência de Instrução e Julgamento, precedida de conciliação, na modalidade mista, designo o dia 10 de setembro de 2025 às 14h45min.
A audiência será realizada na Sala de Audiências da 1.ª Vara da Comarca de Ituverava, podendo, se o caso, ser acessada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico dos participantes que optarem por esta modalidade.
Fica consignado que, a participação da audiência por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no computador de todas as partes, fica facultado às partes e testemunhas.
O endereço eletrônico deverá ser juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da presente decisão, se o caso.
Caso não cumprida a determinação determinada acima, deverãos as partes comparecerem, presencialmente, para a realização do ato.
Fica o patrono das partes intimado para que apresente rol de testemunhas, se ainda não o fez, com identificação completa, além de e-mail e telefone, com até 05 (cinco) dias, a contar da presente decisão, sob pena de preclusão.
Fica consignado que, as testemunhas deverão estar em suas residências ou em local distinto da parte que arrolou e de seu procurador no momento de sua oitiva, em caso de optarem por oitiva virtual.
Consigno que, como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Cabe aos advogados das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do Juízo (observadas as regras do art. 455, do CPC).
Int. - ADV: ALCIDES BARBOSA GARCIA (OAB 228958/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
21/08/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2025 02:45:00, 1ª Vara.
-
21/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
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03/05/2025 00:26
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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26/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 16:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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