TJSP - 1011532-47.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011532-47.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Margarida da Silva - 1.Fls. 38/39: recebo como emenda à inicial.
Defiro o pedido.
Servirá a presente decisão como ofício ao Banco Bradesco S/A para que este juízo seja informado acerca do endereço e qualificação dos correntistas HILARY SABRINA CERQUEIRA SANTOS, BRUNO SANTANA DIAS, GABRIELLA SATURNINO DE ALMEIDA, ANELI FRANCINE DA SILVA, ANDRESSA MAIA SANTOS PEREIRA, MAIARA DE OLIVEIRA SILVA e JOSÉ FÁBIO MONTEIRO, anotando-se o sigilo externo dos documentos apresentados.
Deverá a própria parte autora providenciar o encaminhamento desta decisão ofício, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 dias. 2.Para análise do pedido de gratuidade da justiça, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, junte aos autos as suas declarações de imposto de renda referentes aos dois últimos exercícios, comprovantes de recebimento de salário/benefício previdenciário, bem como extrato de todas as contas bancárias e cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Intimem-se. - ADV: SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP) -
25/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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