TJSP - 1006852-23.2024.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006852-23.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1006333-48.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Elisete Aparecida Moreira de Assis - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para declarar a inexistência do débito e condenar o réu a restituir em dobro todos os valores cobrados, com correção monetária (art. 389, parágrafo único, do CC e art. 406, §1º, do CC) e com juros moratórios, ambos contados desde a data do respectivo pagamento, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual (súmula nº 54 do E.
STJ).
Dessa forma, condeno o réu ao pagamento de 65% das despesas processuais e fixo os honorários advocatícios, no montante de 10% sobre a soma do valor do empréstimo declarado inexigível com a condenação ao pagamento da restituição em dobro.
Por sua vez, condeno o réu ao pagamento de 35% das despesas processuais e fixo os honorários advocatícios, no montante de 10% do valor pretendido de indenização por dano moral, ressalvado o benefício da gratuidade processual.
Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Segunda Instância.
Publique-se e intimem-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
25/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 04:11
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
13/10/2024 09:09
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 17:00
Suspensão do Prazo
-
20/09/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 10:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:57
Apensado ao processo
-
21/02/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 13:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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