TJSP - 4008662-05.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2025 04:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008662-05.2025.8.26.0002/SP AUTOR: REGINALDO TADEU DE ANDRADEADVOGADO(A): REGINALDO TADEU DE ANDRADE (OAB SP478365) DESPACHO/DECISÃO Juíza da Direito: Dra.
FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos. 1.
Evento 9: recebo como emenda à inicial.
Dentre outros pontos, o autor aduziu na inicial que está sendo cobrado indevidamente. Observando-se no entanto, que o demandante não atendeu ao disposto no item 1 da decisão proferida no evento 4, DESPADEC1, deixando de detalhar os valores que seriam indevidos.
Desse modo, o pedido de cessação de cobranças é inepto, motivo pelo qual declaro o processo parcialmente extinto, em relação ao pedido em questão.
Anote-se. 2.
Noutro giro, consoante teor das faturas detalhadas juntadas aos autos (evento 9, FATURA2, evento 9, FATURA4 e evento 9, FATURA6), verifica-se que a numeração da linha móvel objeto da demanda (11 99370-6900) não consta na descrição dos serviços contratados.
Por tais razões, pondero ser imprescindível a prévia oitiva da ré para melhor esclarecimento da contratação, de modo que indefiro o pedido de tutela provisória formulado no evento 9. 3.
Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas à tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte ré seja conveniada.
Eventual irresignação quanto à dispensa do ato em questão deverá ser apresentada no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de anuência com a dispensa da audiência de tentativa de conciliação ou ausência de proposta de acordo, a parte requerida deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sendo que o prazo em questão fluirá automaticamente a partir da data da intimação da presente decisão, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos. 4.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 1º de setembro de 2025. -
01/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 16:18
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
-
01/09/2025 16:18
Não Concedida a tutela provisória
-
01/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4008662-05.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
-
15/08/2025 13:43
Não Concedida a tutela provisória
-
15/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036898-73.2016.8.26.0506
Cajuru Industria e Comercio de Alimentos...
Jaedson da Silva Farias Acougue - ME
Advogado: Karina Freitas Morais e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2016 19:31
Processo nº 4003632-83.2025.8.26.0003
Fernando Ferreira Maciel Junior
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 16:44
Processo nº 1511214-84.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Leticia Soares Lima
Advogado: Erlon Carlos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 09:09
Processo nº 0015473-28.2002.8.26.0011
Banco do Brasil S/A
Emile Khalil Badran
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2002 15:09
Processo nº 1004215-36.2023.8.26.0506
Banco Bradesco S/A
Wellington Tiago da Silva Rodrigues
Advogado: Sergio Luis Ferreira de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2023 17:33