TJSP - 4000111-78.2025.8.26.0279
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 16:20
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000111-78.2025.8.26.0279/SP AUTOR: VANESSA RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): VANESSA RIBEIRO DA SILVA (OAB SP484797) DESPACHO/DECISÃO Designo sessão de conciliação, nos termos do artigo 16 e artigo 22, § 2º, da Lei 9.099/95, para o dia 25/09/2025 às 09:30 horas, na Sede do CEJUSC (Edifício do Fórum), localizado na Rua Frei Caneca nº 982, Itararé-SP, a qual será realizada de forma mista, mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams, sendo que as partes participarão da solenidade na forma presencial e o juiz e os patronos na forma virtual. Faculta-se aos patronos das partes a participação na audiência de forma presencial, caso em que deverão comparecer no Fórum em data e horário acima mencionados.
Na impossibilidade de comparecimento presencial das partes, elas poderão participar da solenidade pelo meio virtual.Os convidados deverão ingressar na reunião virtual, mediante acesso ao seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDZhNzJhMzktMmI1ZS00MTQxLWFiN2ItNTRkMjllOGIzNWZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d Cite-se e intime-se a parte demandada dos termos da ação proposta, bem como da data designada para a realização da sessão de conciliação, advertindo-se que, em caso de ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, seguindo-se à prolação da sentença, nos termos do artigo 20 e artigo 23 da Lei 9.099/95.
Seguindo a norma disposta no artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao microssistema jurídico dos Juizados Especiais, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer e houver acolhimento da justificativa ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Por fim, fica consignado que a ausência injustificada do autor à sessão de conciliação implica na extinção do processo e na condenação da parte ao pagamento das custas processuais no importe de 1% do valor dado à causa, respectivamente, nos termos artigo 51, inciso I e § 2º da Lei 9.099/95. -
19/08/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 08:40
Determinada a citação
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000111-78.2025.8.26.0279 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itararé na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 10:03
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - Comarca de Itararé - 25/09/2025 09:30
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15/08/2025 02:27
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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