TJSP - 1022152-83.2022.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022152-83.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista - Manifeste-se a parte interessada, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr.
Oficial de justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022152-83.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista -
Vistos.
No que toca ao recurso de embargos de declaração, em que pese haver arguição de error in procedendo, em verdade, olvida a parte recorrente ser a contradição a efetiva incompatibilidade entre a fundamentação e o comando da decisão, ser a omissão a falta de análise de algum dos pedidos por parte do julgador e, ainda, ser obscuridade o descumprimento do dever de clareza no julgamento.
Todavia, a decisão tomada mostrou-se coerente em relação aos seus fundamentos, resolveu a questão com base no Direito posto, mostrou-se deveras clara, de forma que não há defeito a sanar por esta via.
A pretensão recursal é, pois, pela reforma, diretamente infringente, razão da inadmissibilidade do remédio.
Por conseguinte, DEIXA-SE DE CONHECER o recurso, com ADVERTÊNCIA do art. 1026, § 2º, do CPC.
Cumpra-se o já determinado.
Int. - ADV: RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP) -
20/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:26
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
08/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:14
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 10:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 21:00
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
02/02/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/02/2023 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/02/2023 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/02/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 15:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/01/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 12:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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