TJSP - 1531915-66.2025.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:11
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 12:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1531915-66.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ryan da Silva Gonçalo -
Vistos.
O pagamento feito a fls. 66/68 continua equivocado, uma vez que foi em favor do DEECRIM, o que inviabiliza seu reconhecimento.
Ademais, o referido depósito foi feito na modalidade de prestação pecuniária, o que inviabiliza qualquer movimentação, por parte deste Juízo, no Portal de Custas.
Assim, intime-se a Defesa para regularização no prazo de 05 dias, observando-se as explicações já feitas por esse Juízo a fls. 26 e 62.
No silêncio, prossiga-se com a presente execução, observando-se que, por cautela, mantenho o bloqueio de valores.
Intime-se. - ADV: CAIO EDUARDO VENTURA DA SILVA (OAB 338112/SP) -
26/08/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1531915-66.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ryan da Silva Gonçalo -
Vistos.
Conforme restou esclarecido na decisão a fls. 26: No caso, verifica-se que a parte recolheu a pena de multa de forma indevida, se valendo de uma DARE-SP (fls. 49/52), o que inviabiliza a extinção da presente execução pelo pagamento.
Neste cenário, intime-se o defensor para que apresente um novo comprovante de pagamento da pena de multa, observando-se que este deve ser realizado por meio de depósito em favor do Fundo Penitenciário, conforme os dados acima indicados, no prazo de 10 dias.
Outrossim, caberá ao interessado comparecer em cartório para receber as informações necessárias com escopo de buscar eventual restituição do valor pago de forma equivocada, nos termos do Comunicado CG nº 560/2021.
No silêncio, prossiga-se com a presente execução. - ADV: CAIO EDUARDO VENTURA DA SILVA (OAB 338112/SP) -
19/08/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
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16/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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16/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 09:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:20
Determinada Requisição de Informações
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23/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:57
Bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:24
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
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11/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:47
Juntada de Mandado
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25/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:31
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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24/06/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:33
Expedição de Carta.
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26/05/2025 13:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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