TJSP - 1021531-36.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021531-36.2025.8.26.0007 - Notificação para Explicações - Calúnia - Felipe Bonavite da Silva -
Vistos.
O pedido de explicações é medida de natureza cautelar e preparatória, cujo escopo é esclarecer frases ou expressões, escritas ou verbalizadas, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambiguidade, a fim de instrumentalizar eventual ação penal de natureza condenatória.
Conforme ensina Bitencourt: "A interpelação judicial é providência de natureza cautelar, destinada a preparar a futura ação penal.
O ofendido, ao formulá-la, postula uma tutela penal-cautelar, objetivando esclarecer situações equívocas, ambíguas ou dúbias, buscando viabilizar o exercício de futura ação penal." Entretanto, no entendimento pacífico dos Tribunais Superiores, caso ausentes a dubiedade, a ambiguidade ou a equivocidade quanto ao conteúdo supostamente ofensivo, bem como a incerteza quanto ao destinatário de tais declarações, a interpelação torna-se inviável por falta de interesse processual.
Nesse sentido, de forma unânime, decidiu a Primeira Turma do E.
STF: "AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO (ART. 144 DO CÓDIGO PENAL).
SUPOSTO CRIME CONTRA A HONRA.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS QUE JUSTIFICARIAM A PRESENTE INTERPELAÇÃO.
DESCABIMENTO DESTA VIA PROCESSUAL.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
A interpelação judicial somente pode ser manejada nas hipóteses em que o Interpelante tenha dúvidas acerca do suposto conteúdo ofensivo das palavras prolatadas pelo Interpelado. 2.
In casu, não restaram comprovados os requisitos de admissibilidade que justificariam o cabimento da presente interpelação, notadamente porque a Interpelante, ora agravante, não demonstrou possuir dúvidas de que as declarações atribuídas ao Interpelado efetivamente representaram ofensas à sua honra e imagem. (...)".
Nessa ordem de ideias, de fato, como dito pelo Ministério Público às fls. 32/33, verifica-se não ter o interpelante demonstrado dúvidas acerca do suposto conteúdo das afirmações questionadas, conforme se observa às fls. 1/6.
Nessa toada, ainda, conforme ensina Bitencourt, a interpelação judicial não admite a produção de prova, apenas o esclarecimento de eventual conteúdo ofensivo, haja vista que tal prova de existência ou não de crime deverá ser constituída durante a instrução criminal, e dessa instrução se extrairá o resultado final, condenatório ou absolutório.
Desse modo, é de rigor o indeferimento do pedido de explicações, pois não há interesse processual por parte do requerente, o qual, nesta fase meramente preparatória, demonstrou a pretensão de apenas produzir prova e não de esclarecer eventuais equívocos ou ambiguidade sobre os escritos produzidos às fls. 9/10.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de explicação em juízo por falta de interesse processual.
P.R.I.C.
São Paulo, 18 de agosto de 2025. - ADV: FERNANDA GOMES ESCANUELLA SILVA NAVES (OAB 483516/SP) -
19/08/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 10:53
Mudança de Magistrado
-
11/08/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 10:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010964-89.2024.8.26.0041
Justica Publica
Matheus Abdo Florencio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2025 12:30
Processo nº 1005654-12.2018.8.26.0101
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Erica Ferrari Torres
Advogado: Wagner Rodolfo Faria Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2019 17:39
Processo nº 1506706-32.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Bruno Ramos Hardt de Siqueira
Advogado: Paula Giannoni Lucchesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2024 16:32
Processo nº 1515495-83.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Carla Estefani Rodriguez Ruilova
Advogado: Raissa Ribeiro Quintiliano de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 11:44
Processo nº 0001691-14.2019.8.26.0154
Justica Publica
Tiago Alves Pinheiro
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 15:16