TJSP - 0000579-61.2022.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 15:51
Suspensão do Prazo
-
04/11/2024 11:21
Autos no Prazo
-
04/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:43
Autos no Prazo
-
02/07/2024 11:07
Autos no Prazo
-
29/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 21:28
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 03:58
Suspensão do Prazo
-
01/09/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 10:38
Ato ordinatório
-
01/09/2023 10:09
Expedição de Alvará.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Wilson Cabrera (OAB 74622/SP) Processo 0000579-61.2022.8.26.0491 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sheila Conceição Malçagueta Guimaraes -
Vistos.
Diante da notícia de pagamento, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em relação aos honorários advocatícios do advogado da exequente.
Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, uma vez que as partes já tiveram conhecimento antecipado do ofício requisitório, nos moldes do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado nesta data, independentemente de certidão.
Traga o(a) exequente formulário do mandado de levantamento eletrônico, devidamente preenchido e especificado conforme §§ 7° e 8° do artigo 1.112 das Normas judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como comprovante de regularidade do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) dos depósitos comprovados nos autos, que pode ser obtido no site da Receita Federal.
Após, com fundamento no § 2º do artigo 1.112 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça(m)-se alvará(s) para levantamento do(s) valor(es) pago(s) aos beneficiários dos depósitos, caso realizado(s) na Caixa Econômica Federal, ou Mandado de Levantamento Eletrônico, se efetivado(s) no Banco do Brasil.
Deverá constar expressamente, em local de destaque, no alvará e no respectivo e-mail, a necessidade de cumprimento urgente, por se tratar de verba de natureza alimentar.
No mais, aguarde-se o pagamento do principal da autora.
Após, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Intimem-se. -
29/08/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 16:27
Paga
-
16/07/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2023 15:39
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 15:39
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 23:25
Homologado o Cálculo
-
07/06/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 15:17
Juntada de Ofício
-
10/04/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 02:31
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 17:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2022.
-
15/08/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 15:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2022.
-
06/07/2022 12:46
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/06/2022 17:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 10:09
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2014
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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