TJSP - 1013194-80.2024.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013194-80.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lidiane Lopes - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento da Regiao Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste Paulista - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, sendo que tal valor deverá ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação pelos índices da Tabela Prática do E.
TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, ressalvando que tais encargos observarão esta sistemática até o inicio da vigência da Lei 14.905/24, a partir de quando, então, a correção monetária será calculada pela variação do IPCA-IBGE (artigo 389, parágrafo único, do CC) , e os juros de mora se contarão pela taxa SELIC, com a extirpação da variação do IPCA, no periodo, e com desprezo de eventuais juros negativos (406, §1º, do CC).
Outrossim, deverá a ré restituir a parte autora o valor indevidamente retido de sua conta corrente, ou seja, R$ 1.466,18 (mil quatrocentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos), valor esse que deverá ser corrigido monetariamente desde o vencimento da obrigação pelos índices da Tabela Prática do E.
TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, ressalvando que tais encargos observarão esta sistemática até o inicio da vigência da Lei 14.905/24, a partir de quando, então, a correção monetária será calculada pela variação do IPCA-IBGE (artigo 389, parágrafo único, do CC) , e os juros de mora se contarão pela taxa SELIC, com a extirpação da variação do IPCA, no periodo, e com desprezo de eventuais juros negativos (406, §1º, do CC).
Em face da sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despes as processuais, mais honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.R.I - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR) -
04/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:30
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013194-80.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lidiane Lopes - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento da Regiao Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste Paulista - Encaminhem-se os autos ao MM.
Juiz designado para auxiliar esta Vara, Dr.
Ewerton Meirelis Gonçalves, com as homenagens deste juízo.
Int. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR) -
25/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 08:59
Mantida a Decisão Anterior
-
18/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 10:28
Recebida a Petição Inicial
-
03/12/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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