TJSP - 1050011-16.2024.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050011-16.2024.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organizacao Educacional Barao de Maua -
Vistos.
Fls. 57: Indefiro a expedição de ofícios às empresas indicadas.
Explico.
As pesquisas junto ao Sisbajud, Infojud e Renajud, são realizadas eletronicamente e com rápida disponibilização do resultado.
Outrossim, os dados constantes nos referidos sistemas possuem abrangência nacional e são atualizados, suficientes para permitir a conclusão, caso frustrada a tentativa de localização da parte, de que esta se encontra em local incerto e não sabido, sendo desnecessária qualquer outra diligência nesse sentido.
Nesse sentido: "CITAÇÃO POR EDITAL - ADMITE-SE A SUFICIÊNCIA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO, APÓS REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA DO OFICIAL DE JUSTIÇA OU CORREIOS, PARA A CITAÇÃO POR EDITAL, SENDO DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS - Nula a citação por edital, quando efetivada sem realização de diligências para citação em endereço do réu constante dos autos - Na espécie: (a) houve tentativa de citação do executado no endereço indicado na petição inicial da ação de execução, o mesmo constante do título executivo extrajudicial; (b) foram realizadas pesquisas para fins de localização de endereço da parte executada embargante, nos Sistemas BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD, sendo certo que foram realizadas diligências para citação nos endereços constantes das pesquisas efetuadas E COMO É DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS PARA FINS DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇOS EM NOME DO DEVEDOR, DE RIGOR A REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
Recurso conhecido, em parte, e desprovido." (TJSP; Apelação Cível 1039022-56.2021.8.26.0602; Relator: Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2023) Consigna-se que há muito não mais se recomenda a expedição de ofícios às operadoras de telefonia ou concessionárias de serviços públicos, posto que além de retardar sobremaneira o andamento processual, apresentam resultados pouco expressivos.
Pois bem.
Considerando a possibilidade de encontrar a ré no endereço diligenciado a fl. 51, recolha o autor as diligências do oficial de justiça.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se mandado de citação no endereço diligenciado a fl. 51.
Servirá a presente decisão assinada digitalmente como mandado.
Caso negativo, recolha as custas para pesquisas de endereços.
Alerto que na inércia do autor, os autos poderão ser extintos nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 161489/SP) -
25/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:22
Indeferido o pedido
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22/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:29
Mudança de Magistrado
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13/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 22:57
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 06:19
Juntada de Certidão
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12/03/2025 06:19
Juntada de Certidão
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12/03/2025 06:19
Juntada de Certidão
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12/03/2025 06:18
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:27
Expedição de Carta.
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11/03/2025 14:26
Expedição de Carta.
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11/03/2025 14:26
Expedição de Carta.
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11/03/2025 14:26
Expedição de Carta.
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24/02/2025 14:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/11/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 06:06
Juntada de Certidão
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10/11/2024 10:36
Suspensão do Prazo
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08/11/2024 13:30
Expedição de Carta.
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27/10/2024 21:52
Suspensão do Prazo
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06/10/2024 22:49
Suspensão do Prazo
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27/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 11:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:47
Mudança de Magistrado
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26/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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