TJSP - 0000132-38.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000132-38.2025.8.26.0404 (processo principal 1001194-33.2024.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mislaine dos Santos - - Flávio Cambréa - SPE Wsga 02 Empreendimentos Imobiliarios S.a. -
Vistos.
FLS. 168: Providencie a Serventia pesquisas através dos sistemas ARISP e RENAJUD.
Intime-se. - ADV: ARTHUR EINSTEIN DE SOUZA MELIM (OAB 337528/SP), ARTHUR EINSTEIN DE SOUZA MELIM (OAB 337528/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP) -
02/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000132-38.2025.8.26.0404 (processo principal 1001194-33.2024.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mislaine dos Santos - - Flávio Cambréa - SPE Wsga 02 Empreendimentos Imobiliarios S.a. -
Vistos.
FLS. 147/163: 1.) Indefiro o pedido de pesquisa e penhora através do sistema SisbaJud. 2.) Esclareçam os exequentes se pretendem a inclusão das pessoas jurídicas indicadas, no polo passivo do incidente ou a penhora do capital social da executada.
Conforme informado, não se tratam de firma individual e sim sociedade Ltda, portanto a penhora em bens de propriedade dos sócios dependerá de desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional que reclama o atendimento do pressuposto legal que a autoriza, qual seja: o abuso da personalidade jurídica pelos sócios, nos termos do art. 50 do Código Civil.
O simples fato da empresa devedora não ter bens a serem penhorados não caracteriza abuso de personalidade.
Para a aplicação desse instituto é necessária a comprovação de que a situação de insolvência decorre de fraude ou abuso de direito que tenham sido eventualmente praticados pelos sócios em prejuízo da credora.
Nesse sentido, colaciono: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica - Recurso do Autor - Pressupostos autorizadores - Ausência - Medida excepcional a ser aplicada somente em face da constatação de fraude, desvios, ou mau uso da pessoa jurídica, o que não restou comprovado no caso em tela - Insolvência e suspeita de encerramento irregular das atividades da empresa que, por si sós, não configuram abuso de personalidade - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento n° 2016766-75.2015.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, Des.
Rel.
Spencer Almeida Ferreira, j. 11.03.2015) 3.
Aguarde-se manifestação dos exequentes, em termos de prosseguimento, pelo prazo de quinze (15) dias.
Int. - ADV: ARTHUR EINSTEIN DE SOUZA MELIM (OAB 337528/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), ARTHUR EINSTEIN DE SOUZA MELIM (OAB 337528/SP) -
25/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:43
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 09:29
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:56
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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