TJSP - 1001423-56.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Alegações finais
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26/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001423-56.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sheila Regina Alves - BANCO PAN S/A -
Vistos.
A impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça arguida em contestação comporta rejeição.
Com efeito, à parte requerida, caberia a prova - documental - de que a parte autora declarou falsamente a condição de hipossuficiente, do que não se desincumbiu.
As alegações são genéricas, presumindo-se a hipossuficiência da autora em razão da declaração apresentada às fls. 22.
Posto isso, rejeito a impugnação, o que faço para manter os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
De igual modo, rejeito a preliminar de inépcia.
Perfeitamente regular a procuração apresentada às fls. 21 e comprovante de residência juntado às fls.42, que aliás sequer é documento obrigatório.
Nessa senda, presentes os pressupostos processuais, bem como as condições fundamentais para o exercício do direito de ação, declaro o processo saneado.
No mais, nos limites das alegações, desnecessária a dilação probatória, suficientemente líquidos os aspectos decisivos do feito.
Concedo, pois, o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais.
Pela imprensa, intime-se o advogado da parte autora e, decorrido o prazo, com ou sem oferecimento de memoriais, intime-se a advogada da parte ré - para o mesmo fim.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANA LAURA DE OLIVEIRA (OAB 484531/SP) -
25/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
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31/07/2025 02:57
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 05:12
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:02
Expedição de Carta.
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02/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial
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26/06/2025 17:58
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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