TJSP - 0002788-08.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002788-08.2025.8.26.0229 (processo principal 1001755-63.2025.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Vanessa Assis Galdin Reis - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Nestes termos, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 17 dos autos principais em favor da exequente, expedindo MLE após a intimação das partes.
No mais, considerando que foi disponibilizado a esta Comarca a ferramenta da expedição de mandado de levantamento eletrônico, caso a parte beneficiária do levantamento possua advogado constituído, deverá preencher o formulário de MLE disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se aos autos.
Ressalto desde já que no campo beneficiário do levantamento deverá constar a parte autora.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito.
Após o transito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 22.
Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, após a intimação das partes.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO (OAB 475726/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB 465916/SP) -
02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002788-08.2025.8.26.0229 (processo principal 1001755-63.2025.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Vanessa Assis Galdin Reis - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Por ora, diga o autor se a obrigação de fazer foi cumprida, sendo que o silêncio será entendido como obrigação cumprida e acarretará a extinção do feito.
Int. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO (OAB 475726/SP), ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB 465916/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
18/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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