TJSP - 1003183-66.2025.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003183-66.2025.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enquadramento - Richard Luzzi - Primeiro, esclareço à parte autora que, de acordo com o artigo 54 da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas.
Por esta razão, deixo, por ora, de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, que será apreciado no momento oportuno, ou seja, em caso de eventual recurso.
No mais, analisando os autos, e para adequação da presente ação ao procedimento especializado, a fim de possibilitar a prolação da sentença liquida, nos termos da Lei nº 9.099/95 c/c a Lei nº 12.153/2009, verifico serem necessários esclarecimentos essenciais à propositura da presente demanda.
Assim, intime-se a parte requerente a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito, sem exame de mérito, para apresentar planilha de cálculo, cuja atualização deve se dar pelo IPCA-E, até 08/12/2021, e, a partir de então, unicamente pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, e, também, observar, na elaboração da planilha, o parágrafo 2º, do artigo 292 do CPC, ou seja, a inclusão dos valores vincendos, correspondentes a 12 (doze) meses que deverão ser subtotalizados.
Deverá, ainda, adequar o valor dado à causa ao novo cálculo apresentado, bem como apresentar comprovante de residência recente e em seu nome.
Int. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP) -
21/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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