TJSP - 1003749-15.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/09/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003749-15.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kayque Freitas Silva Moreira - Crefaz - Crédito Consciente - - Neoenergia Elektro S/A -
VISTOS...
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c ação revisional e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por KAYQUE FREITAS SILVA MOREIRA em face de NEOENERGIA ELEKTRO REDES S/A e CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, partes devidamente qualificadas.
I) Fls. 322/323: É o caso de INDEFERIMENTO.
A medida liminar concedida às fls. 266/269 determinou, em síntese: a) o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora do autor; b) o desmembramento na fatura de energia dos valores referentes ao contrato de empréstimo realizado com a corré Crefaz a partir do vencimento de fevereiro de 2025; e c) a abstenção da Neoenergia de interromper o fornecimento de energia enquanto pendente a regularização da cobrança.
Isto exposto, a tutela de urgência foi concedida com vistas a evitar o corte do serviço de energia à residência do autor enquanto pendente o litígio sobre a exigibilidade do débito impugnado na exordial, reconhecendo-se, em sede de cognição sumária, a necessidade de se separar as cobranças com naturezas diferentes (consumo de serviço básico e mora advinda de mútuo).
Todavia, assegurado o direito ao serviço essencial do requerente, os autos devem prosseguir para possibilitar a análise do mérito no que diz respeito à exigibilidade do débito e/ou o direito à revisão contratual.
II) Assentada tal premissa, por imperativo de saneamento difuso, e visando aclarar as razões contidas na petição inicial, que relataram com certa ambiguidade a causa de pedir, fica a parte autora intimada a esclarecer se pretende a declaração de inexigibilidade do mútuo realizado em seu nome junto à Crefaz sob a tese de ausência de manifestação de vontade (contratação), ou se intenciona a revisão do contrato, sob a tese de abusividade de cláusulas, com o reconhecimento da contratação.
Prazo de 15 dias.
Int-se.
Itanhaém, 25 de agosto de 2025. - ADV: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), PAULA SILVA BANDEIRA (OAB 438790/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
27/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003749-15.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kayque Freitas Silva Moreira - Crefaz - Crédito Consciente - - Neoenergia Elektro S/A -
VISTOS...
Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se.
Após, cls. - ADV: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), PAULA SILVA BANDEIRA (OAB 438790/SP) -
25/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003749-15.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kayque Freitas Silva Moreira - Crefaz - Crédito Consciente - - Neoenergia Elektro S/A - VISTOS PARA DESPACHO.
I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), PAULA SILVA BANDEIRA (OAB 438790/SP) -
21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 22:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 21:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 20:19
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 19:40
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
12/07/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 19:51
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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