TJSP - 4001677-96.2025.8.26.0009
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001677-96.2025.8.26.0009/SP REQUERENTE: ALESSANDRA ESPURIO FERNANDESADVOGADO(A): AFFONSO PAULO COMISSÁRIO LOPES (OAB SP158449)REQUERENTE: FABIO FERNANDESADVOGADO(A): AFFONSO PAULO COMISSÁRIO LOPES (OAB SP158449) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação de conhecimento proposta por Alessandra Espurio Fernandes e Fabio Fernandes contra Dhrasus Incorporação e Construção SPE Ltda, objetivando rescisão contratual, restituição integral de valores pagos.
Narraram os autores que houve atraso na entrega do imóvel adquirido, tendo sido extrapolado o limite de 180 dias (maio/2025) a despeito do pagamento regular das parcelas do financiamento.
Mencionaram que a obra está parada há meses e que a ré não atende mais telefone, não responde e-mails e whatsapp, não envia os boletos de pagamento e não é encontrada através de seus canais de atendimento.
Em sede de tutela de urgência pleitearam a suspensão liminar da exigibilidade das parcelas vincendas.
Não obstante as alegações da parte autora, não vislumbro relevância na fundamentação apresentada na inicial, tampouco restou demonstrado risco de dano grave ou de difícil reparação.
Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela, por não estarem preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Entendo necessária a formação do contraditório, sendo possível a reiteração do pedido após a sua instauração. 2.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, tendo em conta a documentação encartada pela autora e porque o valor da parcela mensal do financiamento indica capacidade financeira incompatível com a situação de miserabilidade prevista na Lei 1060/50.
Recolham-se as custas pelo sistema EPROC, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, data da assinatura eletrônica. -
18/08/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 10:09
Gratuidade da justiça não concedida
-
15/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:24
Juntada de Petição
-
07/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
05/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006213-75.2025.8.26.0477
Regina Conceicao Gianotti
Elizabeth Diane Rodrigues Amado e Santos
Advogado: Carlos Grecov Andreotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 12:33
Processo nº 0005590-56.2024.8.26.0053
Luis Otavio Lucena do Nascimento Costa
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Jamil Abid Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2019 14:46
Processo nº 1001786-33.2025.8.26.0084
Joao Fernandes de Almeida
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 17:31
Processo nº 1000536-67.2022.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Thermovacuum Industria de Plasticos LTDA...
Advogado: Diego Ferreira Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2022 11:19
Processo nº 1003659-28.2022.8.26.0002
Banco Bradesco S/A
R V Damasceno
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2022 13:33