TJSP - 0006213-75.2025.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006213-75.2025.8.26.0477 (processo principal 1023500-68.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Regina Conceição Gianotti - Elizabeth Diane Rodrigues Amado e Santos -
Vistos.
Providencie(m) o(a)(s) precursor(es)(a)(s) do incidente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de instauração da fase de cumprimento de sentença ou de cumprimento provisório de sentença (2% - dois por cento - incidentes sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos casos de obrigação de pagar; incidentes sobre o conteúdo econômico da pretensão, nos casos de obrigação de fazer ou de não fazer; ou, se impossibilitada a delimitação do auferimento nessas últimas circunstâncias, incidentes sobre o valor da ação constante na exordial; observado, em todas as situações, o valor mínimo de 5 - cinco - UFESPs), conforme Lei 17.785/2023 e Comunicado Conjunto n.º 951/2023, itens 6 (seis) e 7 (sete), bem como o recolhimento da(s) despesa(s) postal(is) imperativa(s), apreçada(s) em R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) para cada destinatário do ato processual, concernente(s) à(a) carta(s)registrada(s)unipaginada(s)comARdigital.
Ulteriormente, expeça(m)-se carta(s) para intimação do(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em) voluntariamente a dívida indicada pelo(a)(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523, § 1º, do CPC; ou, se o caso, realizar(em) a(s) obrigação(ões) reconhecida(s), nos termos da sentença ou do acórdão.
Adverte-se desde já que a apresentação de impugnação desarrazoada ou protelatória será incontinenti apenada - conforme o artigo 77 do CPC, IV - com multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa (artigo 77, § 2º), a se reverter ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDTJ); sem prejuízo de condenação, em caso de insistência, por litigância de má-fé - consoante o artigo 80 do CPC, IV -, apenada com multa de até 10% (dez por cento) do valor da causa (artigo 81 do CPC), a se reverter à(s) parte(s) adversa(s).
Intime(m)-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CARLOS GRECOV ANDREOTTI (OAB 124907/SP) -
20/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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