TJSP - 1002136-21.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002136-21.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Norma Celia Freitas Andrade - Banco Agibank S.A. - Trata-se de ação de conhecimento pelo rito comum movida por Norma Celia Freitas Andrade em face de Banco Agibank S.A..
Considerando a suspensão cautelar do exercício da profissão do advogado do(a) autor(a), foi determinada a intimação do(a) requerente para regularização da representação processual, encaminhando-se carta AR para o endereço declinado na inicial, ex vi fls. 34.
Considerando que o(a) autor(a) deixou de atualizar o seu endereço, obrigação que se lhe impunha, tem-se por eficaz sua intimação, nos termos do art. 274, do CPC, parágrafo único.
Assim, decorrido o prazo para regularização da representação processual, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, e art. 76, § 1º, I, ambos do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem condenação em custas e honorários.
P.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), DANIEL FERNANDO NARDAO (OAB 46277/RS) -
25/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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21/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 03:18
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:38
Expedição de Carta.
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16/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:16
Decisão Determinação
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14/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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