TJSP - 1039934-68.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039934-68.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Milton Luis da Silva - - Moacir da Silva - - Marcos José da Silva - - Terezinha de Fatima Silva Pereira -
Vistos. 1- Recebo a emenda a inicial (fls. 50/69).
Custas Processuais recolhidas (fls. 72/73).
Anote-se. 2- Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora juntar aos autos: A) certidão de inexistência de dependentes previdenciários fornecida pelo INSS em nome do falecido.
B) documento(s) oficial(is) de identidade, com número de RG e CPF, de todas as partes envolvidas e do(a)(s) autor(a)(es) da herança; C) certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (http://www.censec.org.br); D) certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de Inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança.
Após, diante da elevada quantidade de documentos a ser conferida, deverá a Parte, em corolário aos Princípios da Cooperação Processual e Celeridade Processual, desenvolver índice remissivo, indicando as respectivas folhas.
Na ocasião, os documentos que já constem dos autos também deverão ser referenciados. - ADV: JOSE RAUL FURLAN MOLINA (OAB 419665/SP), JOSE RAUL FURLAN MOLINA (OAB 419665/SP), JOSE RAUL FURLAN MOLINA (OAB 419665/SP), JOSE RAUL FURLAN MOLINA (OAB 419665/SP) -
25/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:45
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:02
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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