TJSP - 1020276-25.2024.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020276-25.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene Silveira Barbosa Bazan -
Vistos.
Uma vez observados os ditames da Lei, a desistência manifestada deve ser homologada.
Por esse motivo, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, ao HOMOLOGAR DESISTÊNCIA, com fundamento no art. 485, inciso VIII e § 4°, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da presente.
Ressalvado prévio deferimento de gratuidade, havendo taxas, custas e despesas remanescentes, intime-se a parte requerente para pagamento, via ato ordinatório com valor certo (art. 90 do CPC).
Decorrido em branco o prazo de 15, sem comprovação dos recolhimentos, inscrevam-se em dívida ativa.
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: AGOSTINHA SOARES DE SOUZA (OAB 260703/SP) -
20/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 20:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
19/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
28/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 09:37
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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