TJSP - 0005874-86.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005874-86.2025.8.26.0196 (processo principal 1024235-71.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Vendas casadas - Josias Wellington Silveira Sociedade Individual de Advocacia - Itaú Unibanco S.A. - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, da Lei n.
Lei nº 13.105/15 - CPC.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 17/18, nos termos do formulário apresentado pela parte credora a fls. 22, devendo para tanto a Serventia observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
Eventual valor bloqueado via Sistema Sisbajud deverá ser liberado em favor da parte executada ou, se já transferido para conta judicial, deverá ser expedido mandado de levantamento em seu favor, devendo esta apresentar formulário para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2.019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, providenciando o preenchimento e a juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
A Serventia deverá observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
As custas são devidas pela parte devedora, como constou da decisão inicial e nos termos do artigo 82, parágrafo 3º, da Lei n. 13.105/15 CPC.
Assim, comprove a parte Executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária judiciária, consoante regra da Lei Estadual n. 11.608/03, artigo 4º, incisos III ou IV, respeitando o mínimo legal.
Não sendo comprovado o recolhimento das custas, intime-se por carta AR no endereço indicado nos autos (pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 5 cartas, código do modelo 505590 processo digital carta intimação pagamento taxa judiciária e demais despesas processuais cível), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (artigo 274, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento (artigo 1.098, parágrafo 2º, das NSCGJ do Estado de São Paulo), proceda-se a Serventia a emissão da certidão da dívida ativa, pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 2 (certidões) modelo 505265 (Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE).Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial, nos termos do COMUNICADO CG nº 645/2023 (Processo CPA nº 2021/89689).
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19.
P.I. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
25/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/08/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:22
Bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial
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11/06/2025 18:13
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:13
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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