TJSP - 1504899-92.2022.8.26.0099
1ª instância - Saf de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504899-92.2022.8.26.0099 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Geraldino de Faria - Posto isso, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada por Geraldino de Faria.Não existem encargos de sucumbência, por se tratar de simples incidente processual, como já decidiu o E.
Superior Tribunal de Justiça: A condenação ao pagamento de verba honorária somente é cabível no caso em que a exceção de pré-executividade é julgada procedente, com a consequente extinção da execução.
Logo, se vencido o excipiente-devedor, como no caso dos autos, prosseguindo-se a execução, descabe a sua condenação em verba honorária (Colenda Quinta Turma, REsp 576.119, Rel.
Min.
Laurita Vaz, j. 17.6.04, negaram provimento, v.u., DJU 2.8.04, p. 517 - cf.
Theotonio Negrão, in ob. cit., nota 43b ao art. 20 do CPC, p. 148).
Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento.
P.R.I.C. - ADV: LEONARDO NICOLATTI ALVES PINTO (OAB 351204/SP) -
25/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:34
Mudança de Magistrado
-
04/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 21:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 05:44
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:08
Expedição de Carta.
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08/08/2024 10:07
Expedição de Carta.
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07/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/08/2024 17:49
Conclusos para decisão
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23/05/2024 16:14
Conclusos para despacho
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28/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/11/2023 17:03
Conclusos para despacho
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16/11/2023 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/11/2023.
-
26/09/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:04
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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23/09/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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