TJSP - 0012560-18.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0012560-18.2025.8.26.0577O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a P.D. DA SILVA MODAS, CNPJ 43.***.***/0001-02, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por GALERIA 48 ADMINISTRAÇÃO EIRELI. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 28.260,59 (vinte e oito mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012560-18.2025.8.26.0577 (processo principal 1034293-07.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Galeria 48 Administração Eireli - P.d. da Silva Modas - Expedi edital de intimação, que será disponibilizado nos autos após a assinatura do Magistrado.
No mais, fica a parte exequente intimada a recolher as custas para publicação do edital no DJE, no valor de R$ 409,80 (1.366 caracteres x R$ 0,30 (0,008 UFESP por caractere) - Guia FEDTJ, código 435-9.
Prazo: 05 dias.
Decorridos, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: IDALICE APARECIDA ROSA DA COSTA (OAB 382072/SP), JANICLAITON FERREIRA DE SOUZA DA SILVA (OAB 426369/SP), VINICIUS GUERBALI (OAB 362467/SP), PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE (OAB 134182/SP) -
04/09/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012560-18.2025.8.26.0577 (processo principal 1034293-07.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Galeria 48 Administração Eireli - P.d. da Silva Modas - Vistos No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
Não ocorrendo pagamento voluntário neste prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorária de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O requerimento do exequente será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter os requisitos do art. 524 do CPC.
O devedor será intimado para cumprir a sentença: pelo Diário da Justiça quando tiver sido revel na fase de conhecimento.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 346 e§único).
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, acima mencionado, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Vale ressaltar que a DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PODERÁ ser LEVADA APROTESTOpelo exequente, na forma da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, na forma do art. 517 do CPC.
Importante destacar que há pesquisas a indicar quemais de 65% dos créditos apresentados a protesto são recuperados dentro do prazo legal de três dias úteis(Entrevista do Dr.
Cláudio Marçal Freire, Secretário-Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, jornalTribunal do Direito, edição de fevereiro de 2015).
Por fim, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º).
A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º).
Assim sendo, atendendo a petição do exequente o acima disposto, determino que se dê início à fase executiva, intimando-se o devedor, por edital porquanto, citado na forma do art. 256, foi revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, IV) e procedendo-se na forma acima estabelecida.
Int. - ADV: PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE (OAB 134182/SP), VINICIUS GUERBALI (OAB 362467/SP), JANICLAITON FERREIRA DE SOUZA DA SILVA (OAB 426369/SP), IDALICE APARECIDA ROSA DA COSTA (OAB 382072/SP) -
21/08/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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