TJSP - 0011870-09.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011870-09.2025.8.26.0053 (processo principal 1072577-91.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença por Acidente em Serviço - Heitor Flaviano Lindoso - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Manifestem-se os exequentes acerca dos documentos juntados pela Fazenda do Estado, em 30 (trinta) dias, esclarecendo se concordam com o integral cumprimento da obrigação de fazer, ou elencando as pendências, se o caso.
O silêncio será interpretado como concordância tácita com o integral cumprimento da obrigação.
Intime-se. - ADV: RAFAEL ALVES DE MENEZES (OAB 415738/SP), EDUARDO RODRIGUES NICACIO DA SILVA (OAB 393641/SP) -
25/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/08/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011870-09.2025.8.26.0053 (processo principal 1072577-91.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença por Acidente em Serviço - Heitor Flaviano Lindoso - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos. 1.
Cumpra a Municipalidade integralmente a obrigação, no prazo de trinta dias. 2.
O auxílio acidentário é verba indenizatória, cujo montante não integra a base de cálculos da contribuição previdenciária, conforme vem decidindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Não é possível a discussão da prescrição do direito na fase executória. É cabível apenas averiguar se decorrida a prescrição intercorrente, o que não se vislumbra in casu.
Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NICACIO DA SILVA (OAB 393641/SP), RAFAEL ALVES DE MENEZES (OAB 415738/SP) -
20/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 22:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 22:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 21:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/05/2025 21:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/04/2025 22:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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