TJSP - 0000563-31.2023.8.26.0699
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000563-31.2023.8.26.0699/50003 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Salto de Pirapora - Embargante: Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora - Embargada: Flaviane Batista Barbosa - Embargado: Gerenildo Aparecido Duarte -
Vistos.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre o recurso no prazo legal.
Int. - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Advs: Anderson Torquato da Silva (OAB: 292552/SP) - Flaviane Batista Barbosa (OAB: 295184/SP) -
29/08/2025 10:06
Prazo
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29/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:19
Despacho
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28/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:10
Subprocesso Cadastrado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000563-31.2023.8.26.0699 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Salto de Pirapora - Recorrente: Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora - Recorrida: Flaviane Batista Barbosa e outro - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO INTERNO.
DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SERVIDOR MUNICIPAL.
RECÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A QUESTÃO ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS É MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.
TESE FIXADA PELO E.
STF NO JULGAMENTO DO TEMA N. 702 DA REPERCUSSÃO GERAL.
VEDAÇÃO À REANÁLISE DO MÉRITO DO ACÓRDÃO.
OBSERVÂNCIA, AINDA, DO TEMA 660 DO STF.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE.
DESPACHO MANTIDO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Anderson Torquato da Silva (OAB: 292552/SP) - Flaviane Batista Barbosa (OAB: 295184/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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