TJSP - 1008482-43.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008482-43.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Zenilda Bento da Silva - A autora alega que em consulta a extratos junto ao INSS, observou que existe empréstimo atrelado a cartão de crédito com reserva de margem consignável, embora objetivasse a contratação de empréstimo consignado convencional.
Referido pacto foi objeto de averbação efetuada em 2015, com valor resevado atualizado de R$ 31,44 (fls. 21/22, reserva de cartão consignado RMC).
A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, caso contrário não é possível o seu recebimento (art. 320 e 321, par. único do CPC).
Assim, providencie a parte autora, em quinze dias, a juntada do substabelecimento devidamente assinado (fls. 18 está apócrifa), sob pena de extinção. 3.
Embora a inicial tenha sido instruída com documentos da parte requerente (documento de identidade - fl. 14 - e o comprovante de residência - fl. 15), verifico que seu procurador tem escritório em Goiás/GO.
Assim, e considerando a natureza da demanda e demais circunstâncias do caso, é necessário averiguar a legitimidade da pretensão deduzida, afastando qualquer tipo de fraude ou má-fé e resguardando a dignidade da Justiça.
Isto posto, determino, com base nos incs.
III, IV e VIII do art. 139 do CPC, que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento dela e extinção do processo, para: I) juntar declaração de próprio punho, com firma reconhecida em cartório, confirmando a assinatura da procuração exibida (fls. 16/17) e o relato apresentado (alegação de irregularidade na efetivação de empréstimo), e esclarecendo especialmente a real intenção de obter tutela jurisdicional em relação contrato firmado com a parte ré; II) esclarecer se é correntista da instituição financeira demandada e se existem outros empréstimos que reconhece como válidos, ocasionando descontos de eventual conta junto à parte ré ou de seu benefício previdenciário, e trazer extrato que o demonstre; III) juntar extrato, referente ao período 01/02/2016 a 30/03/2016, da conta bancária em que teria sido depositado o valor objeto do empréstimo consignado; comprovando o valor depositado.
Além disso esclarecer se os descontos continuam sendo efetuados.
IV) comprovar a formulação extrajudicial de pedido idôneo à parte ré para tratar do caso, com solicitação de documentos, informações ou providências, a fim de evidenciar a existência de interesse de agir. 3.
Para exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) a profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheiro/a e, em se tratando de menor, pais; b) se, por si e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se tratando de menor), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo.
Intime-se. - ADV: HELEN NATHANE SOUZA RODRIGUES (OAB 70241/GO) -
21/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:03
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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