TJSP - 0005852-69.2006.8.26.0624
1ª instância - Saf de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005852-69.2006.8.26.0624 (624.01.2006.005852) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fadatur Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Me -
Vistos.
Suspendo o andamento por 1 ano, a teor do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Cientificada a exequente da condição, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (caso ainda não iniciado anteriormente), independentemente de manifestação da credora ou nova decisão, não havendo que se falar em outras intimações, aberturas de vista ou nova ciência porque o impulso processual não é absoluto, bastando ser garantida neste momento a aplicação do art. 25, da Lei 6.830/80 c.c. art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: Execução fiscal - Decisão agravada que determinou o envio dos autos ao arquivo, no aguardo de outras providências - Admissibilidade - Nova oportunidade que foi dada à agravante para encontrar outras formas de se garantir e reaver seu crédito - Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 0079816-85.2010.8.26.0000; Relator (a):Francisco Vicente Rossi; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaú -SAF - Setor de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 12/04/2010; Data de Registro: 27/04/2010).
Com relação à suspensão da execução fiscal, o interesse em recorrer inexiste, pois não há nenhum risco de prejuízo à FESP, que pode, normalmente, prosseguir com a busca de bens para satisfação da execução, mesmo porque 'o processo executivo será simplesmente suspenso, mas não extinto (...) e, a qualquer tempo, poderá ser reativado se encontrados o devedor ou bens penhoráveis (REsp 293946/RS, Rel.
Min.
Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, j. em 01/04/2003). (gn).
TEMA 567 e 569 STJ: Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
Eventual indicação de bem imóvel à penhora deve vir acompanhada de certidão de matrícula atualizada do imóvel (prazo máximo de 90 dias), ficando desde logo indeferido o pedido não instruído.
Do mesmo modo, sobrevindo mera reiteração, novo pedido de bloqueio antes do decurso do prazo assinalado, pedidos singelos de vista, pedidos idênticos aos já apreciados, pedidos de sobrestamento e suspensão (exceto notícia de acordo), ou qualquer requerimento em desacordo com as premissas acima, determino a manutenção do processo na fila de suspensão sem necessidade de nova remessa à conclusão, ciência ou vista às partes, não havendo que se falar em interrupção do prazo prescricional para a hipótese.
Parâmetros para a suspensão: Processo eletrônico: Fila 123 - Processo Suspenso - art. 40 da LEF.
Intimem-se. - ADV: DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP) -
19/08/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 04:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
15/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 00:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 20:43
Decisão Determinação
-
20/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 19:01
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
20/08/2024 20:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 01:47
Suspensão do Prazo
-
02/03/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 12:30
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
25/08/2023 09:20
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
02/08/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
01/12/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:40
Autos no Prazo
-
25/08/2022 13:04
Autos no Prazo
-
10/05/2022 09:28
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2021 18:43
Serventuário
-
25/11/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 18:13
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
02/10/2019 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
29/07/2019 11:19
Expedição de Carta precatória.
-
01/07/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 16:33
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
01/04/2019 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
27/03/2019 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
21/02/2019 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 16:25
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
04/02/2019 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
13/11/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 18:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2018 17:35
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
10/05/2018 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
12/04/2017 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Bacen Jud - Negativo
-
29/03/2017 15:41
Penhora Deferida
-
12/11/2016 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2016 15:41
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
31/08/2016 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
19/08/2016 16:12
Decisão
-
01/06/2016 16:02
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2016 16:23
Serventuário
-
09/12/2015 11:06
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
21/09/2015 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
16/09/2015 15:37
Decisão
-
02/07/2015 15:33
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
29/05/2015 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
30/04/2014 16:03
Expedição de Ofício.
-
13/01/2014 17:11
Expedição de Ofício.
-
16/12/2013 14:32
Decisão
-
01/11/2013 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2013 00:00
Expedição de Ofício.
-
14/05/2013 00:00
Decisão
-
26/04/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
26/02/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
25/02/2013 00:00
Aguardando Expedição
-
10/12/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
18/10/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
09/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
18/09/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
05/09/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
13/08/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
01/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
16/02/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
06/02/2012 00:00
Aguardando Providências
-
03/02/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2012 00:00
Aguardando Providências
-
13/12/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
06/12/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
30/11/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2011 12:59
Recebimento de Carga
-
25/11/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
30/09/2011 15:50
Carga Outro
-
23/09/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
22/09/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
16/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
28/06/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/01/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
07/01/2011 00:00
Aguardando Providências
-
05/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
21/12/2009 13:57
Recebimento de Carga
-
18/12/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
05/11/2009 11:37
Carga Outro
-
22/01/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
23/10/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
24/06/2008 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
18/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
08/08/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
07/08/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
25/05/2007 00:00
Aguardando Expedição
-
16/05/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
29/09/2006 00:00
Aguardando Mandado
-
11/07/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2006 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2006
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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