TJSP - 1010407-96.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 16:35
Cancelada a Distribuição
-
30/08/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Fumagali (OAB 50412/PR) Processo 1010407-96.2023.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Inova Perfis e Forros Em Pvc Eireli ME - O presente cumprimento de sentença foi distribuído equivocadamente pela exequente.
Assim remeta-se o mesmo ao Cartório do Distribuidor para cancelamento da distribuição.
Devendo a exequente efetivar o peticionamento eletrônico como petição intermediária aguardando cadastro, o que gerará o incidente de cumprimento de sentença digital, nos seguintes moldes: Forma de cadastramento do cumprimento de sentença (Comunicado CG nº 1789/2017): A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico (portal e-Saj), acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença; f) cadastrar corretamente as partes (exequente/executado/procuradores); g) instruir o pedido com o demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; procurações outorgadas e outras peças processuais que se considere necessárias).
Aliás, tal determinação consta expressamente do despacho proferido na monitória, por cópia a fls. 18, mais precisamente no item "4".
Destarte, ciência ao peticionário para proceder de forma adequada e após ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:36
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/08/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 08:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 08:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 17:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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