TJSP - 1506765-70.2020.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
31/03/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
18/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:05
Processo Suspenso por 1 ano
-
20/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2024.
-
25/01/2024 02:09
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 21:46
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 10:26
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1506765-70.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: M T R Valvulas e Conexoes Ltda -
Vistos.
A execução foi proposta contra empresa que não existe desde 05/12/2018, conforme distrato social arquivado na Junta Comercial, ou seja, em data anterior ao ajuizamento da presente execução.
Assim, de se concluir pela sua ilegitimidade passiva, não havendo se falar em redirecionamento, já que a ação deveria ter sido proposta diretamente em face dos sócios da empresa.
E nem há de se cogitar a substituição da CDA pelo poder tributante, ante o disposto na Súmula 392 do STJ: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução." Neste sentido: REEXAME NECESSÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
Execução fiscal ajuizada em face de empresa cujas atividades foram encerradas e com distrato social arquivado antes da propositura da ação.
Ilegitimidade de parte reconhecida.
Inteligência da Súmula 392 do E.
STJ.
Impossibilidade de redirecionamento da execução em face dos sócios.
Precedentes.
Sentença mantida.
Reexame necessário improvido.(TJSP; Remessa Necessária Cível 1502001-17.2015.8.26.0014; Relator (a):Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 29/09/2020; Data de Registro: 29/09/2020).
E, ainda: EXECUÇÃO FISCAL IPVA Empresa executada que teve suas atividades encerradas antes da inscrição do débito em dívida ativa e da propositura da ação Ilegitimidade de parte configurada Prosseguimento da execução em relação ao sócio-administrador Impossibilidade Incabível a substituição da CDA para modificação do sujeito passivo da execução Aplicação da Súmula nº 392, do E.
Superior Tribunal de Justiça Precedentes Sentença mantida.
Apelo não provido.(TJSP; Apelação Cível 1508735-08.2020.8.26.0014; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 26/07/2022; Data de Registro: 26/07/2022) No aludido julgamento, restou assim consignado: Com o encerramento da empresa, com pleno conhecimento da Fazenda do Estado de São Paulo, eis que promovido o arquivamento da dissolução perante a JUCESP, na CDA deveria constar, de pronto, a pessoa do sócio.
Como, no caso, a ação foi ajuizada em face de pessoa jurídica extinta, não há como redirecioná-la.
Isto posto, JULGO EXTINTA presente execução, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
25/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
14/05/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 16:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 07:27
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 17:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/05/2021.
-
15/04/2021 23:23
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 21:26
Suspensão do Prazo
-
23/03/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:07
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
09/02/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2020 02:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 15:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/12/2020 13:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2020 13:24
Expedição de Carta.
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30/11/2020 16:03
Proferido Despacho
-
30/11/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 16:07
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2020 02:10
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 15:54
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
05/11/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2020 17:06
Expedição de Carta.
-
29/10/2020 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/10/2020 17:51
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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