TJSP - 1005878-98.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005878-98.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Leonardo Marcondes Madureira -
Vistos. - LEONARDO MARCONDES MADUREIRA ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra HELOÍSA DEL GRECCO SANTANA, visando o recebimento de honorários advocatícios contratuais Reconhecida a incompetência do Juízo, o autor desistiu da ação (pág. 44/45).
Diante disso, HOMOLOGO a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC, declaro a preclusão lógica do direito de recorrer.
Certifique-se o trânsito em julgado, acerca a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615).
Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I.C. - ADV: LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG) -
20/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
19/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
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16/07/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2025 03:32
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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