TJSP - 1072352-37.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1072352-37.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: SAMANTHA PAVAO MARTINS FERNANDES - Embargado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL.
SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E ACÓRDÃO QUE DECIDIRAM DE FORMA EXTRA-PETITA.
INICIAL QUE PEDE A INCLUSÃO DOS DÉCIMOS INCORPORADOS NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.
SENTENÇA E ACÓRDÃO QUE ANALISARAM O DIREITO AOS ADICIONAIS TEMPORAIS.
NULIDADE RECONHECIDA.
CAUSA MADURA.
RÉU QUE JÁ PAGA OS ADICIONAIS TEMPORAIS.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DOS DÉCIMOS INCORPORADOS PELO ART. 133 DA CE (“INCORPORAÇÃO DÉCIMOS ART.”) NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS).
ADMISSIBILIDADE.
VERBA QUE, UMA VEZ AGREGADA AO VENCIMENTO, A ELE SE INCORPORA E, PORTANTO, COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
INOCORRÊNCIA DO EFEITO CASCATA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Roberto Gaspar (OAB: 124864/SP) - Luiz Jose Duarte Filho (OAB: 306877/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315 -
18/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:58
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 14:58
Julgado Virtualmente
-
14/08/2025 09:52
Julgamento Virtual Iniciado
-
11/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:35
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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