TJSP - 1066461-35.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1066461-35.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Recorrida: Maria de Fatima dos Santos Rodrigues - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO USO DE PLACAS FALSAS POR VEÍCULO DE TERCEIRO NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.I.
CASO EM EXAME.
DEMANDA VISANDO A NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, LAVRADO EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTA INFRAÇÃO COMETIDA POR VEÍCULO DE TERCEIRO, UTILIZANDO PLACA FALSA, IDÊNTICA À DO VEÍCULO DA RECORRIDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
VERIFICAR SE OS ELEMENTOS DE JUÍZO SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, DEMONSTRANDO QUE A INFRAÇÃO DE TRÂNSITO NÃO FOI COMETIDA PELO VEÍCULO DA RECORRIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR.
A PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PODE SER AFASTADA POR PROVA IDÔNEA.
COMPROVOU A RECORRIDA, MEDIANTE REGISTROS DE COMPROMISSOS HABITUAIS EM OUTRO MUNICÍPIO, E BOLETIM DE OCORRÊNCIA, QUE SEU VEÍCULO NÃO SE ENCONTRAVA NO LOCAL DA INFRAÇÃO.
DEMONSTRADO QUE O VEÍCULO PASSOU POR PEDÁGIO SITUADO A 54 KM DO LOCAL DA AUTUAÇÃO APENAS 50 MINUTOS ANTES DA INFRAÇÃO, ALÉM DE ESTAR EM PODER DA RECORRIDA, AGUARDANDO A SAÍDA DE SEU FILHO DA ESCOLA, APENAS OITO MINUTOS DEPOIS DO HORÁRIO DA AUTUAÇÃO, ESPAÇOS DE TEMPO INSUFICIENTES PARA O PERCURSO, SEGUNDO A LÓGICA DA MOBILIDADE URBANA.
PROVA SUFICIENTE, SENDO DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PERÍCIA.
IV.
DISPOSITIVO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elias Teixeira Santana (OAB: 390873/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315 -
18/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:14
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 15:49
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 16:45
Julgamento Virtual Iniciado
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23/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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20/04/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Publicado em
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09/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:00
Expedido Termo de Intimação
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09/04/2025 11:31
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 14:58
Processo Cadastrado
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07/04/2025 17:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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