TJSP - 1001869-32.2022.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 10:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/06/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:18
Recebidos os autos
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25/03/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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25/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 03:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/02/2024 15:33
Julgado procedente em parte o pedido
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31/10/2023 12:21
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2023 23:37
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/10/2023 02:00:00, 1ª Vara Cível.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vera Maria Ribeiro dos Santos (OAB 110047/SP), Carlos Jose Machado Goncalves (OAB 96291/SP) Processo 1001869-32.2022.8.26.0156 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Daniele Courbassier Quintanilha - Reqdo: Marcos Paulo Pereira Alves -
Vistos.
A prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, requerida por ambas as partes, revela-se pertinente para fins de comprovação dos fatos controvertidos neste processo.
Diante do cenário normativo atual, as audiências devem ser realizadas de forma preferencialmente presencial na sede do juízo, ou seja, na sala de audiências da 01ª Vara Cível de Cruzeiro.
Por outro lado, não se pode perder de vista que os avanços tecnológicos implementados no período pandêmico que, aliado ao êxito das audiências telepresenciais, demonstram que deve ser facultado ao interessado que assim desejar participar do ato de forma virtual, considerando-se, no ponto, as condições tecnológicas existentes para realização do ato de forma híbrida.
Com efeito, de rigor a designação da audiência de forma presencial, facultando-se, todavia, aos que assim desejarem (inclusive testemunhas), a participarem do ato de forma virtual.
Como consequência, defiro o pedido de produção de prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de outubro de 2023, às 14:00 horas, na sala de audiências da 01ª Vara Cível de Cruzeiro.
Intimem-se as partes e os respectivos advogados por publicação na imprensa oficial, competindo-se ao advogado comunicar o cliente.
No prazo de 05 dias contados da respectiva intimação,ã faculta-se as partes e interessados (inclusive o Ministério Público) que assim desejarem apontar se participarão do ato de forma remota, devendo, na oportunidade, declinar número de e-mail e telefone para que seja organizada a pauta e, no momento oportuno, enviados os convites correlatos.
As testemunhas ainda não arroladas deverão o ser no prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva intimação, sob pena de preclusão da prova, ressaltando-se que, a princípio, o depoimento será prestado de forma presencial, nas dependências do Fórum, ressalvado o caso da parte optar pelo depoimento de forma telepresencial, desde que disponha de meios tecnológicos para participar de forma remota da solenidade e preste o depoimento em local em que garantida sua incomunicabilidade durante o depoimento. (testemunha deverá estar em ambiente isolada) Na inércia, presume-se que todos participarão do ato de forma presencial, comparecendo a sede do juízo.
Anota-se, por oportuno, que a intimação das respectivas testemunhas para comparecer a audiência é dever do advogado da parte interessada, e não da serventia, conforme disposição expressa do art. 455, do CPC, segundo o qual: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1oA intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A ausência de comprovação nos autos de que foi efetivada a intimação da testemunha nos termos do dispositivo legal acima acarretará a preclusão da prova. (art. 455 § 3º do CPC) Faculta-se ao advogado, alternativamente, a se comprometer a trazer para prestar depoimento independentemente de intimação (art. 455 § 2º do CPC), ficando ciente, que, caso a testemunha não compareça voluntariamente, também será decretada a preclusão da prova.
Anota-se que a intimação judicial somente se dará nas restritas hipóteses do art. 455 § 4º, incisos I a V do CPC, devendo a parte que arrolar demonstrar por petição a presença dos requisitos legais pertinentes.
Aos que forem participar de forma remota do ato, esclarece-se que o acesso ao ambiente virtual será viabilizado por meio de link a ser encaminhado com antecedência suficiente pelo servidor responsável aos respectivos e-mails de partes e de seus representantes, com notificação de aviso ou comunicação de recebimento, que deverá ser respondido por todos em tempo.
No dia e hora já designados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado (ou comparecer diretamente ao Fórum, na impossibilidade de comparecimento virtual), com vídeo e áudio habilitados, todos munidos com documento de identificação pessoal, para que o servidor designado possa iniciar a gravação da audiência.
Embora todos possam, com antecedência, providenciar a instalação gratuita da ferramenta Microsoft Teams, viabilizando-se uma melhor experiência no ambiente virtual, tal diligência não é indispensável, vez que o link a ser encaminhado permitirá o acesso à audiência valendo-se de qualquer browser (software que permite a navegação na internet), a exemplo do google chrom, firefox, Microsoft edge, dentre outros.
Intimem-se e cumpra-se. -
29/08/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 14:33
Conclusos para decisão
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30/04/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/03/2023 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2022 13:41
Conclusos para decisão
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28/09/2022 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2022 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2022 15:46
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2022 01:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/09/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 09:19
Conciliação infrutífera
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11/08/2022 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2022 10:27
Juntada de Mandado
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26/07/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
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08/07/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 14:09
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/08/2022 09:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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07/07/2022 12:21
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/08/2022 09:00:00, 1ª Vara Cível.
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24/06/2022 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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