TJSP - 0003071-06.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 22:40
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:40
Expedição de Carta.
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02/09/2025 10:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003071-06.2025.8.26.0011 (processo principal 1043911-80.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Jorlando Nascimento Oliveira - - Fernanda Marques Galvão -
Vistos.
Fls. 79/94: providenciem os exequentes o recolhimento das custas postais, no prazo de 10 dias.
Após, expeça-se carta postal de intimação à devedora (endereço indicado em item "ii" de fl. 82) para que se manifeste, nos termos do art. 876, § 1º, II, do CPC, sobre pedido dos credores para a adjudicação dos direitos oriundos do contrato de prestação de serviços de assistência e intermediação firmado em 23/01/1997 entre a empresa Projetec Assistência Energética Ltda e a executada, como sucessora de Daniel Carlos Bestetti - ME (fls. 86 e 88/94), reconhecido em sentença proferida na ação principal nº 1043911-80.2016.8.26.0100, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: JORLANDO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 244892/SP), JORLANDO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 244892/SP) -
01/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 18:12
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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22/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003071-06.2025.8.26.0011 (processo principal 1043911-80.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Jorlando Nascimento Oliveira - - Fernanda Marques Galvão -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 206.497,96).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se a executada, através de carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro também a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, da executada, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JORLANDO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 244892/SP), JORLANDO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 244892/SP) -
18/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 11:16
Bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 01:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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24/07/2025 00:13
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 02:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:37
Expedição de Carta.
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12/06/2025 15:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 23:41
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:49
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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