TJSP - 0003543-07.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003543-07.2025.8.26.0011 (processo principal 1001882-15.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Concurso de Credores - Felipe Junqueira Castelli - Li Ling -
Vistos.
Fls. 223/225: conforme requerido pelo credor, oficie-se à B3 S/A - Brasil, Bolsa e Balcão solitando informações sobre a existência de valores, ações e títulos em nome da executada Li Ling, acima qualificada.
Oficie-se também ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, do Banco Central do Brasil, requerendo informações sobre eventuais títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal pertencentes à executada Li Ling, acima qualificada.
Oficie-se ainda à XP Investimentos CCTVM S/A solicitando que informe sobre a existência de valores em investimentos de titularidade da executada Li Ling, acima qualificada.
Havendo ocorrências, determino que sejam bloqueados e transferidos valores pertencentes à executada para conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste juízo, até o limite do débito no valor de R$ 133.849,79.
As respostas deverão ser encaminhadas aos e-mails [email protected] ou [email protected], com a menção do número do processo no campo "assunto", ou por meio de peticionamento eletrônico.
Serve o presente como ofício.
Providencie o exequente as impressões e os encaminhamentos deste ofício, comprovando nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI (OAB 253271/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), KAREN ALCANTARA DE CARVALHO (OAB 337810/SP), JÉSSICA SIMÕES DE TOLEDO (OAB 374973/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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25/08/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003543-07.2025.8.26.0011 (processo principal 1001882-15.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Concurso de Credores - Felipe Junqueira Castelli - Li Ling -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 130.713,39).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JÉSSICA SIMÕES DE TOLEDO (OAB 374973/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI (OAB 253271/SP) -
18/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:49
Bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:32
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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