TJSP - 1010509-22.2020.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 21:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 13:28
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
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10/01/2024 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wellington de Menezes Gomes (OAB 434325/SP) Processo 1010509-22.2020.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Vagner Pedro da Silva -
Vistos.
Conforme autorizado pelo executado, encaminhe-se o valor bloqueado, R$ 374,69, ao Fundo Penitenciário para adimplemento parcial da multa (fls. 108).
Anote-se que o sentenciado não pagou todas as parcelas previstas no acordo, com isso, quanto ao saldo remanescente, o exequente requereu a suspensão do processo.
Dessa forma, tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis em nome do executado suficientes para saldar o débito, em que pesem todas as diligências realizadas pela Serventia, determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80.
Anoto que transcorrido o prazo de um ano passará a correr, incontinente, o prazo da prescrição intercorrente, que se consumará em 05 anos, conforme enunciado da súmula 314 do STJ.
Por se tratar de execução, embora de pena de multa, que tem seu caráter penal, mas que segue o rito do Processo Civil, não é possível o agendamento de diligências futuras.
Assim, caso seja o desejo do exequente, após o prazo de um ano ou mais, independentemente da abertura de vista, poderá requerer em juízo as medidas que entender adequadas.
Por derradeiro, em havendo pedido expresso nesse sentido, defiro a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via convênio perante o SERASA.
No silêncio, decorrido o prazo de um ano, nos termos do artigo 40, §2º da Lei de Execução Fiscal, encaminhem-se os autos para o arquivo, local em que deverão permanecer até o encerramento do aludido prazo prescricional, caso não haja notícia sobre bens penhoráveis.
Após o desarquivamento, voltem os autos conclusos. -
17/08/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 18:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 08:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 07:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 00:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 12:22
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
17/03/2023 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 07:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 22:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 06:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 06:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 06:44
Protocolizada Petição
-
13/02/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2022 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2022 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2022 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2022 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2022 07:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/10/2022 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 06:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/10/2022 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2022 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2022 13:55
Nomeado curador
-
22/09/2022 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/06/2022 03:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/06/2022 03:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 21:41
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/03/2022 21:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/10/2021 21:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2021 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2020 13:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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