TJSP - 1037490-62.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037490-62.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.F. -
Vistos.
Indefiro o segredo de justiça por falta de fundamento legal.
Se houver tarja no SAJ, retire-se.
A mora do devedor está comprovada pelos documentos juntados aos autos, razão pela qual defiro a liminar pleiteada.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do seguinte veículo: Bem: MARCA/MODELO: HONDA/ELITE 125 TIPO:5; ANO: 2021; COR: VERMELHA; PLACA: BYJ0C94; CHASSI: 9C2JF8500MR020125.
Após, cite-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias contados da execução da liminar, pague a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados e comprovados na inicial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe será restituído.
Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Após executada a liminar, a parte ré deverá ser advertida de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecer contestação, nos termos do art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto-lei nº 911/1969.
Autorizo arrombamento e concurso policial.
Concedo ao oficial de justiça os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC.
Servirá a presente como mandado.
Esclareça a parte autora a petição de fls. 55, uma vez que a postulante já figura no polo ativo da presente ação Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
25/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:52
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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